Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda

(15.04.11)

O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio.

O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere.

O vendedor chama o emitente do cheque à agência e, só assim, consegue sacar o dinheiro. Como estava sujo de pó e graxa, José Luís sente-se discriminado.

* * * * *

Seis meses depois, José Luís volta à mesma agência para depositar R$ 4.279,96 em moedas. Ele carrega o dinheiro em 16 caixas (originalmente destinadas a acomodar uvas) que pesam, ao todo, 130 quilos. Incrédulos com o quadro, os funcionários do banco pedem que o depositante espere.

Meia hora depois, vem a informação: uma resolução do Banco Central impede depósitos individuais acima de R$ 191,00 em moedas.

* * * * *

José Luís não se dá por vencido. Passado um mês, retorna ao banco, agora acompanhado de 34 amigos, cada um com um saco de moedas com valor inferior aos tais R$ 191,00.

O gerente liga ao departamento jurídico do banco para saber se podia recusar-se ao recebimento.

- Não pode se negar ao recebimento ! - adverte o veterano advogado, logo explicando que "é contravenção penal punida no art. 43 do Decreto-Lei nº 3688 de 1941, que ainda está em vigor recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país".

Todos os funcionários da agência - até mesmo o gerente - têm que ser mobilizar para contar as moedas. O depósito acontece.

Perguntado se não pensava em mover ação por danos morais, José Luís responde que o objetivo não era ganhar dinheiro da instituição. Mas - como disse textualmente - "a intenção é provocar o debate para evitar que outros brasileiros não passem pelo mesmo constrangimento".

Fonte: www.espacovital.com.br

 

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...